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Despacho 16781/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeação referente ao primeiro-sargento FZ 758381 Hermógenes Paiva Faria, em substituição primeiro-sargento FZ 757179, Patrocínio Manuel Cardoso Baptista

Texto do documento

Despacho 16781/2008

Por despacho de 05 de Junho de 2008 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Primeiro-Sargento FZ 758381 Hermógenes Paiva Faria, por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 20Jun08, em substituição do Primeiro-Sargento FZ 757179 Patrocínio Manuel Cardoso Baptista, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projecto n.º 3 - Guarda Costeira e Unidade de Fuzileiros Navais, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.

6 de Junho de 2008. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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