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Edital 610/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Estabelecimento do brasão, selo e bandeira da freguesia de Escarigo, concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação de Arqueólogos Portugueses e ratificada pelo plenário de cidadãos da mesma freguesia

Texto do documento

Edital 610/2008

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Francisco Costa Santa Comba, presidente da Junta de Freguesia de Escarigo, do Município de Figueira de Castelo Rodrigo:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da freguesia de Escarigo, do município de Figueira de Castelo Rodrigo, tendo em conta o parecer emitido em 25 de Março de 2008, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q), do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em Sessão do Plenário de Freguesia de 29 de Maio de 2008.

Brasão: escudo de ouro, barra de negro empedrada de prata, acompanhada de balança sustida de espada com lâmina flamejante, tudo de azul e de vieira de vermelho realçada de prata. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com legenda a negro: «Escarigo - Figueira de Castelo Rodrigo».

Bandeira: azul. Cordão e borlas de ouro azul. Haste e lança de ouro.

Selo Branco: nos termos da Lei, com a legenda: «Junta de Freguesia de Escarigo» - Figueira de Castelo Rodrigo».

9 de Junho de 2008. - O Presidente, Francisco Costa Santa Comba.

300423219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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