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Edital 609/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Proposta de alteração ao loteamento da zona industrial de Cedrim

Texto do documento

Edital 609/2008

Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, nos termos da alínea u), artigo 68, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que foi aprovada na reunião do órgão executivo de 26 de Novembro de 2007, e na sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2007, a proposta de alteração ao loteamento da Zona Industrial de Cedrim, tendo sido a mesma já objecto de discussão pública, conforme aviso 16304/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Setembro.

E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

Proposta de alteração ao loteamento da zona industrial de Cedrim

O Regulamento da Zona Industrial de Cedrim foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42/98, de 2 de Abril;

Procurando responder à demanda de lotes e à satisfação das necessidades das indústrias existentes procedeu-se a uma alteração à fisionomia de alguns dos lotes prevendo-se a ampliação dos polígonos de implantação e o aumento do número de lotes. Consequentemente, houve necessidade de alterar a área afecta a equipamento de apoio à Zona Industrial que agora se apresente desdobrada em dois lotes;

Nos termos do disposto no artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, foi efectuada a primeira alteração ao Loteamento da Zona Industrial, o qual foi sujeito a discussão pública, cujo aviso 16304/2007, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro, tendo sido aprovado pelo órgão executivo em reunião ordinária de 26 de Novembro de 2007 e sessão da assembleia municipal de 28 de Dezembro de 2007.

Pela presente sugere-se a primeira proposta de alteração ao loteamento da Zona Industrial, a qual já foi sujeita a inquérito público, de acordo com a planta que se anexa e alterando a redacção dos seguintes artigos:

Artigo 6.º

1 - Esta zona de lotes industriais, designados de (1 a 35) destinam-se aos fins previstos no artigo 1.º

Artigo 7.º

1 - Esta zona é constituída de lotes de diferentes dimensões procurando responder às necessidades dos preexistentes e às diferenciadas necessidades de mercado.

2 - ...

3 - ...

Artigo 19.º

1 - ...

2 - Caso tratamento (...) obter a licença do domínio hídrico nos termos da lei vigente.

Artigo 21.º

A Câmara Municipal procede à venda em propriedade dos lotes a preços de (euro) 10,00/m2.

Artigo 39.º

A construção dos pavilhões nos lotes n.º s 31, 32, 33 e 36 deverão ter em conta as infra-estruturas presentes no local.

300421786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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