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Aviso 18126/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 18126/2008

Lista de antiguidade do Pessoal Não Docente

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado na sala de professores, da escola sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2007.

De acordo com o artigo 96.º do referido Decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.

15 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Aurora Maria da Costa Paulada Macau de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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