Aviso 18122/2008, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Brás Garcia de Mascarenhas
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Fonte: Diário da República n.º 117/2008, Série II de 2008-06-19.
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Data:
2008-06-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente - 2007
Aviso 18122/2008
Nos termos do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31.03.1999, faz-se público que se encontra afixada no placard da Sala de Pessoal Não Docente, da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Brás Garcia de Mascarenhas, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31.12.2007.
Os funcionários e agentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Carlos Silva Ângelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687472.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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