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Despacho (extracto) 16658/2008, de 19 de Junho

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Sumário

Prorrogação referente ao sargento-ajudante TF 166979, José Carlos Gomes Patrício

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16658/2008

1 - Por despacho de 07 de Janeiro de 2008 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo Estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, foi prorrogada por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 23Jul08, a comissão do Sargento-Ajudante TF 166979 José Carlos Gomes Patrício, para desempenhar funções de Adjunto do Gerente da Residência da CTM em Maputo, integrado no Núcleo de Apoio Técnico de Moçambique, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

5 de Junho de 2008. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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