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Regulamento 322/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Regulamento das Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Novas Profissões

Texto do documento

Regulamento 322/2008

Regulamento das Condições Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Destinadas a Avaliar a Capacidade dos Maiores de 23 Anos para a Frequência dos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Novas Profissões.

Pelo Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, foi revogado o Decreto-Lei n.º198/79, de 29 de Junho, e o respectivo Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior, e foi definido um novo modelo de aceso ao ensino superior, que entrou em vigor no dia 22 de Março de 2006.

Deste modo, nos termos do artigo.14.ºdo mesmo decreto-lei, torna-se necessário dotar o Instituto Superior de Novas de Profissões com o regulamento das provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos que pretendam frequentar o Instituto.

Assim, ouvidos os órgãos académicos competentes e nos termos dos Estatutos do Instituto Superior de Novas Profissões, o director e o presidente do conselho de gerência aprovam o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento das Provas de Admissão ao Instituto Superior de Novas Profissões, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, que se enquadrem na previsão do n.º 5 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, na redacção que lhe foi dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.

2 - Este Regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar no próximo ano lectivo de 2008-2009.

Artigo 2.º

Componentes da avaliação da candidatura

1 - Constituem componentes da avaliação da candidatura:

a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;

b) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista,

c) Realização da prova de avaliação dos conhecimentos e competências, em duas partes: audição de uma lição proferida por um professor da área científica do curso pretendido pelo candidato e apresentação escrita de uma exposição sucinta da mesma lição.

2 - A realização das componentes de avaliação da candidatura é efectuada pela seguinte ordem: primeiramente, a prova referida na alínea c) do número anterior, seguindo-se-lhe, em conjunto, as referidas nas alíneas a) e b) do mesmo número.

3 - A classificação da prova de avaliação de conhecimentos é feita numa escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.

Artigo 3.º

Regras de realização das componentes de avaliação

1 - A entrevista destina-se a avaliar as expectativas e motivações do candidato, tem a duração mínima de dez minutos e máxima de vinte minutos.

2 - Cada uma das partes que integram a prova de avaliação de conhecimentos e competências tem a duração de trinta minutos.

Artigo 4.º

Classificação final do candidato

A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25 % da classificação final, atribuindo-se os restantes 50 % à prova de avaliação de conhecimentos e competências.

Artigo 5.º

Composição e forma de nomeação do júri

O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados pelo director, de entre os docentes do Instituto.

Artigo 6.º

Recurso das classificações

No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer das classificações obtidas, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao director do Instituto, o qual decide, em definitivo, no prazo de oito dias úteis.

Artigo 7.º

Calendário e condições de inscrição das candidaturas

1 - Para o ano lectivo de 2008-2009, realizam-se duas fases de candidaturas, de acordo com o seguinte calendário:

1.ª fase - 1.ª chamada - de 3 de Março a 4 de Abril de 2008;

1.ª fase - 2.ª chamada - de 7 de Abril a 24 de Abril de 2008;

1.ª fase - 3.ª chamada - de 28 de Abril a 16 de Maio de 2008;

2.ª fase - 1.ª chamada - de 19 de Maio a 12 de Junho de 2008;

2.ª fase - 2.ª chamada - de 16 de Junho a 4 de Julho de 2008;

2.ª fase - 3.ª chamada - de 7 de Julho a 25 de Julho de 2008.

2 - Se o número de candidatos assim o justificar, em cada uma das fases é possível realizar mais chamadas, para além das previstas no número anterior.

3 - Pela realização das provas de admissão é devida a propina fixada na respectiva tabela.

Artigo 8.º

Casos omissos

Aos casos omissos neste Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições gerais contidas nos regulamentos do Instituto Superior de Novas Profissões.

21 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel de Almeida Damásio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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