Lista de Antiguidade
Nos termos do n.º3 do artigo.95.º do Decreto-Lei n.º100/99, de 31 de Março, faz-se publico que a lista de antiguidades referentes ao pessoal do quadro desta Junta, com referência a 31 de Dezembro de 2007, aprovada em reunião do executivo do dia 7 de Fevereiro de 2008, encontra-se afixada na sede desta Junta de Freguesia, desde esta data, a fim de ser consultada pelos interessados.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o n.º1 do artigo.96.º do mesmo diploma.
8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, David José Ventura Gonçalves.
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