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Aviso 18093/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março

Texto do documento

Aviso 18093/2008

Lista de Antiguidade

Nos termos do n.º3 do artigo.95.º do Decreto-Lei n.º100/99, de 31 de Março, faz-se publico que a lista de antiguidades referentes ao pessoal do quadro desta Junta, com referência a 31 de Dezembro de 2007, aprovada em reunião do executivo do dia 7 de Fevereiro de 2008, encontra-se afixada na sede desta Junta de Freguesia, desde esta data, a fim de ser consultada pelos interessados.

Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme determina o n.º1 do artigo.96.º do mesmo diploma.

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, David José Ventura Gonçalves.

300415087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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