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Aviso 18088/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de dois lugares de pessoal auxiliar - auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 18088/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho e conjugado com a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 26 de Maio de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos Externos de Ingresso para admissão de dois lugares de Pessoal Auxiliar - Auxiliar Administrativo, escalão 1 - índice 128, do mapa privativo de pessoal desta Câmara Municipal;

2 - Os concursos são validos para as vagas agora postas a concurso;

3 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória;

4 - Conteúdo funcional - O constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 6 de Abril de 1989;

5 - Local da prestação de trabalho: Área do Município de Vila Pouca de Aguiar;

6 - Requisitos gerais de admissão - Os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e enviado pelo correio registado com aviso de recepção, ou entregue directamente na Divisão Administrativa (Secção de Atendimento ao Público até às 16 horas) deste município, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Declaração sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontram relativamente às condições de admissão referidas no ponto 6;

8 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas, cartão de contribuinte e Curriculum vitae;

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção consistem na realização de uma prova de conhecimentos escritos específicos (com duração máxima de 1 hora e 30 minutos) e Entrevista Profissional de Selecção (com duração máxima de 15 minutos);

10 - Programa das provas de conhecimentos escritos específicos (Artigo 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98) - Auxiliar Administrativo - Constituição da República Portuguesa, lei 169/99 de 18 de Setembro, Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, com as respectivas alterações.

11 - A data e local da realização das provas de selecção, serão dadas a conhecer oportunamente aos candidatos;

12 - Da aplicação dos métodos de selecção, os candidatos serão classificados de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

CF = (PCEE + EPS)/2

sendo:

CF = Classificação final

PCEE = Prova de conhecimentos escritos específicos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

13 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º,34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

14 - Os critérios de apreciação e ponderação e Entrevista Profissional de Selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri de 28/05/2008, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada;

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

16 - Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro;

17 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicado no SIGA-ME sob o código de oferta P20082585, em 6 de Maio de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

18 - O júri dos concursos:

Pessoal Auxiliar - Auxiliar Administrativo

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos(Chefe de Divisão)

Vogais efectivos:

António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

Anabela Fernandes Silva Ramos Pinto (Chefe de Secção)

Vogais Suplentes:

Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros (Jurista)

Substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, o primeiro vogal efectivo.

28 de Maio 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

300411458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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