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Aviso 18043/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Prorrogação de contratos de trabalho a termo resolutivo com Luís Silva Duarte Rufino dos Santos e Daniel João dos Santos Louro para o exercício de funções de técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 18043/2008

Prorrogação de contratos de trabalho a termo resolutivo

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Junho de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais 10 meses, o prazo dos contratos de trabalho a termo resolutivo, celebrados em 9 de Setembro de 2007, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/04, de 22 de Junho, com Luís Silva Duarte Rufino dos Santos e Daniel João dos Santos Louro, para o exercício das funções de técnico superior de 2.ª classe, ficando válidos até 3 de Maio de 2009.

A celebração dos contratos foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de Setembro de 2007.

5 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

300416237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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