Prorrogação de contratos de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 5 de Junho de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais 10 meses, o prazo dos contratos de trabalho a termo resolutivo, celebrados em 9 de Setembro de 2007, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/04, de 22 de Junho, com Luís Silva Duarte Rufino dos Santos e Daniel João dos Santos Louro, para o exercício das funções de técnico superior de 2.ª classe, ficando válidos até 3 de Maio de 2009.
A celebração dos contratos foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de Setembro de 2007.
5 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
300416237