Aviso 18036/2008, de 18 de Junho
Regresso de licença sem vencimento, por um ano, do funcionário José Pedro Rodrigues dos Santos, a partir do dia 3 de Junho de 2008
Aviso 18036/2008
Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de dois de Junho de dois mil e oito, o funcionário José Pedro Rodrigues dos Santos, com a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, que se encontrava na situação de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, alterado pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio, reiniciou as suas funções nesta data.
3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
300411522
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687297.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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