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Aviso 18036/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento, por um ano, do funcionário José Pedro Rodrigues dos Santos, a partir do dia 3 de Junho de 2008

Texto do documento

Aviso 18036/2008

Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de dois de Junho de dois mil e oito, o funcionário José Pedro Rodrigues dos Santos, com a categoria de Motorista de Transportes Colectivos, que se encontrava na situação de licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, alterado pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio, reiniciou as suas funções nesta data.

3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

300411522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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