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Aviso 18032/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração de José Alberto Gomes Barbosa

Texto do documento

Aviso 18032/2008

Licença sem vencimento de longa duração

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 28/03/2008, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º Decreto-Lei 100/99, de 31/03, ao funcionário José Alberto Gomes Barbosa, a partir de 05 de Maio de 2008.

5 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

300410072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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