Aviso 18032/2008, de 18 de Junho
Licença sem vencimento de longa duração de José Alberto Gomes Barbosa
Aviso 18032/2008
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 28/03/2008, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 78.º Decreto-Lei 100/99, de 31/03, ao funcionário José Alberto Gomes Barbosa, a partir de 05 de Maio de 2008.
5 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
300410072
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687293.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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