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Aviso 18026/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Reclassificação da auxiliar administrativa Lígia Marisa Gomes Ruivo Marques para assistente administrativa

Texto do documento

Aviso 18026/2008

Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de hoje, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, conjugada com o artigo 3.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09/09, reclassifiquei, nos termos das alíneas e), do artigo 2.º, conjugadas com a alínea a), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 5.º, do último dos mencionados diplomas, a Auxiliar Administrativa, do Quadro Privativo desta Autarquia, Lígia Marisa Gomes Ruivo Marques, para a categoria de assistente administrativa, da carreira de Assistente Administrativo, escalão 1, índice 199, da Tabela de Remunerações dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, devendo aceitar o cargo, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do respectivo aviso na 2.ª série do Diário da República.

6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

300416926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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