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Despacho (extracto) 16601/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Homologação de contratos administrativos de serviço docente referentes ao ano lectivo 2006-2007

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16601/2008

João Luis Hernandez Barroso Lopes, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Caneças, faz saber que, no uso das competências que lhe foram delegadas através do despacho 23731/2006, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º224, de 21 Novembro de 2006, homologo os contratos referentes ao ano lectivo 2006-2007 com contrato administrativo de serviço docente, ao abrigo do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, dos docentes abaixo indicados:

Ana Catarina Lope Correia - 500.

Ana Cristina Lopes Neves - 100.

Ana Margarida Pacheco Marques Berto - 240.

António Carlos Rebelo Esteves - 290.

Carla Maria Pimentel Oliveira Arogonez da Luz - 230.

Carla Maria Nunes Lourenço Domingues - 240.

Célia Fátima Ferreira Gonçalves - 320.

Frederico Luís Matias Casimiro - 260.

Liliana Raquel Piçarra Araújo - 230.

Maria Natália Carvalho da Silva e Sousa - 300.

Nuno David Palma Longle - 500.

Olga Cláudia Silvia Henriques Ferreira - 230.

Paula Sofia Ferreira Lage - 220.

Sara Carina Fonseca Santos - 220.

Sofia Cristina Figueiredo de oliveira Galocha - 520.

Sofia Inês Fernandes Gomes - 500.

Susana Alexandra Ramos Marques - 620.

Teresa Alexandra Ramos Marques - 910.

6 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, João Luis Hernandez Barroso Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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