Aviso 17997/2008, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária 2, 3 de Clara de Resende
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Fonte: Diário da República n.º 116/2008, Série II de 2008-06-18.
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Data:
2008-06-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de Agosto de 2007
Aviso 17997/2008
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no Agrupamento Vertical de Clara de Resende a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Agosto de 2007. Em harmonia com o artigo 96.º de referido Decreto-Lei, os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
6 de Junho de 2008. - A Vice-Presidente do Conselho Executivo, Maria do Rosário Pimenta Marques Queirós.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687132.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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