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Despacho 16578/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Autorização de regime de trabalho a tempo parcial - Carla Maria Martins Sentieiro, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral

Texto do documento

Despacho 16578/2008

Por meu despacho de 26-05-2008, no uso da competência delegada, foi a Carla Maria Martins Sentieiro, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, autorizada a praticar o regime de trabalho a tempo parcial de dezassete horas e trinta minutos semanais, por um período de um ano, ao abrigo no n.º 1 do artigo 45.º da Lei 99/2003, de 27/08, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, no Centro de Saúde de Quinta da Lomba, com efeitos desde 9 de Junho de 2008.

27 de Maio de 2008. - O Coordenador, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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