Declaração (extracto) n.º 215/2008
Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 08/08, a fls. 82 e 82 Verso, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 10.11.2004, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Amigos dos Queimados
Sede - Av.ª Bissaya Barreto - Coimbra
Fins - A prestação de apoio à reinserção familiar, social e profissional das vítimas das queimaduras. Secundariamente: A organização e participação em acções de prevenção das queimaduras, promoção da investigação sobre o seu tratamento e sensibilização da opinião pública para esse grave problema social.
Admissão de sócios - Podem ser associados as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.
Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar a sua quota durante três meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
5 de Junho de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.
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