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Declaração (extracto) 215/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social - Associação Amigos dos Queimados

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 215/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 08/08, a fls. 82 e 82 Verso, do Livro n.º 2 das Instituições com Fins de Saúde e considera-se efectuado em 10.11.2004, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação Amigos dos Queimados

Sede - Av.ª Bissaya Barreto - Coimbra

Fins - A prestação de apoio à reinserção familiar, social e profissional das vítimas das queimaduras. Secundariamente: A organização e participação em acções de prevenção das queimaduras, promoção da investigação sobre o seu tratamento e sensibilização da opinião pública para esse grave problema social.

Admissão de sócios - Podem ser associados as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.

Exclusão de sócios: Perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração; os que deixarem de pagar a sua quota durante três meses; os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º

5 de Junho de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300417039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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