Despacho 16573/2008, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 116/2008, Série II de 2008-06-18.
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Data:
2008-06-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau
Despacho 16573/2008
Por despacho de 28 de Maio de 2008 de SS. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida ao licenciado Manuel Fernando Manaças Ferreira, inspector superior principal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de um ano, com início em 1 de Julho de 2008.
6 de Junho de 2008. - O Subinspector-Geral, Fernando Oliveira Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1687106.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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