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Despacho (extracto) 16570/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Reinício de funções por tempo indeterminado do assistente administrativo especialista António Augusto da Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16570/2008

Por despacho do Director Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de 29 de Abril de 2008, foi aberto procedimento de selecção para pessoal colocado em situação de mobilidade especial, tendo em vista o recrutamento de um efectivo da carreira de assistente administrativo do grupo profissional de pessoal administrativo, para reinício de funções em serviço por tempo indeterminado na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o referido procedimento foi publicitado na bolsa de emprego público (BEP) com o código de oferta n.º P20082548.

Recepcionadas as candidaturas e concluídas as operações de selecção, o júri deliberou seleccionar, para reinício de funções por tempo indeterminado, o candidato António Augusto da Silva.

Cumpridas as formalidades legais, determino o reinício de funções por tempo indeterminado, na carreira e categoria, escalão e índice que detinha no serviço de origem, à data da colocação em situação de mobilidade especial, do assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, António Augusto da Silva, para desempenhar funções na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Maio de 2008. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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