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Despacho (extracto) 16568/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Colocação em mobilidade especial de Ana Maria Lopes Ferreira, Luísa Gomes Mota e Costa Bortas e Maria Fernanda Suspiro Ouro Ferreira Alves

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16568/2008

Com o Decreto-Lei 355/2007 de 29/10, que veio estabelecer as condições de fusão/extinção do INETI, I. P. iniciou-se o processo de fusão deste organismo. Três funcionárias solicitaram a respectiva colocação em situação de mobilidade especial, conforme o n.º 4 do artigo 11.º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Ao abrigo do artigo 19.º da lei 53/2006, aprovo a lista nominativa do pessoal do INETI, I. P., colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

9 de Junho de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, em exercício, Teresa Ponce de Leão.

ANEXO

Lista nominativa dos funcionários do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., colocados em situação de mobilidade especial ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7/12

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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