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Despacho (extracto) 16563/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Sílvio Pereira Araújo, guarda prisional do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, foi autorizado a iniciar licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16563/2008

Por despacho da Directora-Geral de 08 de Maio de 2008, Sílvio Pereira Araújo, guarda prisional do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, escalão 1, índice 124, foi autorizado a iniciar licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 01 de Setembro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Junho de 2008. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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