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Edital 597/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Discussão pública dos projectos de execução das empreitadas arruamento de ligação entre a Rua 25 de Abril e a Avenida da Juventude e requalificação urbana da Avenida de São Teotónio, Rua do Dr. Ibérico Nogueira e troços adjacentes da Avenida do Colégio Português

Texto do documento

Edital 597/2008

Dr. José Luís Serra Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Valença, torna público, ao abrigo das competências previstas na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que os projectos de execução das empreitadas:

«Arruamento de Ligação entre a Rua 25 de Abril e a Avenida da Juventude»

«Requalificação Urbana da Avenida de São Teotónio, Rua Dr. Ibérico Nogueira e troços adjacentes da Avenida do Colégio Português»,

se encontram em discussão pública, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro), em observância do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e das informações técnicas do Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente deste Município, que se passam a transcrever:

«Divisão de Urbanismo e Ambiente

Assunto: Projecto de execução do "Arruamento de Ligação entre a Rua 25 de Abril e a Avenida da Juventude"

Local: Zona Escolar - Valença

Informação técnica

1 - Projecto de Execução:

Trata-se da construção de um novo arruamento que liga a Rua 25 de Abril e a Avenida da Juventude, situando-se entre a Piscina e o novo Centro Escolar.

Este arruamento surge na sequência do desenvolvimento do projecto do Centro Escolar e na constatação da necessidade de escoamento do tráfego da Zona Escolar, zona esta bastante congestionada de tráfego e na necessidade de aumentar o número de estacionamentos disponíveis.

O novo arruamento apresenta uma extensão de 100 metros e um perfil transversal de 4,5 m de faixa de rodagem (circulação apenas num sentido), estacionamentos paralelos em ambos os lados da via de 2,5 m de largura e passeios de 3,4 m e 3,88 m. São criados 28 lugares de estacionamento.

Os materiais adoptados são os constantes das peças desenhadas, tendo a rua o devido enquadramento paisagístico através de arborização, iluminação pública e mobiliário urbano. O arruamento será ainda dotado das infra-estruturas básicas.

O local insere-se em "Espaço Urbano - Área de Equipamento Público", de acordo com a carta de ordenamento do PDMV. Não apresenta condicionantes na respectiva carta do PDMV, pelo que em termos urbanísticos nada obsta à sua realização.

O projecto encontra-se em condições de aprovação, contudo, tratando-se de uma obra de urbanização, terá, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, que ser submetido a discussão pública.

2 - Proposta de decisão:

Face ao exposto, proponho que se delibere submeter o projecto de execução da obra referida em epígrafe, a discussão pública por um período de 15 dias, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e em observância do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RJUE.

À consideração superior,

2 de Junho de 2008. - O Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente, Victor Manuel Pires de Araújo.

Divisão de Urbanismo e Ambiente

Assunto: Projecto de execução da "Requalificação Urbana da Avenida de São Teotónio, Rua Dr. Ibérico Nogueira e troços adjacentes da Avenida do Colégio Português"

Local: Área Central da Vila de Valença

Informação técnica

1 - Projecto de Execução:

Trata-se da requalificação urbana da Avenida de São Teotónio, da Rua Dr. Ibérico Nogueira e dos troços da Avenida do Colégio Portugês que ficam adjacentes à Avenida de São Teotónio - troço Nascente até à Avenida Miguel Dantas e troço Poente até à Rua Frei Santa Rosa de Viterbo.

A extensão total das requalificações é de 820 metros, sendo 430 metros na Avenida de São Teotónio, 230 metros na Rua Dr. Ibérico Nogueira e 160 metros nos troços adjacentes da Avenida do Colégio Português.

A intervenção visa a humanização dos espaços e respectiva vivência, propondo-se que seja privilegiado a circulação pedonal e disciplinada a circulação e o estacionamento dos veículos, bem como a introdução de novos elementos que alterem radicalmente a imagem existente, materializados através de espaços verdes, arborização ao longo dos arruamentos, iluminação e mobiliário urbano adequados.

Pese embora estas preocupações, foi feito um esforço para que o número de estacionamentos disponíveis após a intervenção, não diminua significativamente.

Os perfis transversais adoptados são diferenciados e são os constantes das peças desenhadas, sendo a largura das faixas de rodagem de 7 m para as situações de circulação nos dois sentidos e 4-4,5 m para as situações de circulação viária apenas num sentido. Os arruamentos com um sentido de circulação são o troço da Avenida de São Teotónio entre a Avenida dos Bombeiros e a 1.ª Rotunda e o troço da Rua Dr. Ibérico Nogueira que fica junto da Avenida de São Teotónio.

Os materiais adoptados são os constantes das peças desenhadas, tendo os arruamentos o devido enquadramento paisagístico através de arborização, iluminação pública e mobiliário urbano. Far-se-á também a renovação de parte das infra-estruturas básicas existentes, nomeadamente rede de drenagem de águas pluviais e melhorias pontuais nas restantes infra-estruturas, que no decorrer da obra se mostrem necessárias.

O local insere-se em "Espaço Urbano de Construção Intensiva de Grau 1", de acordo com a carta de ordenamento do PDMV. Não apresenta condicionantes na respectiva carta do PDMV, pelo que em termos urbanísticos nada obsta à sua realização.

O projecto encontra-se em condições de aprovação, contudo, tratando-se de uma obra de urbanização, terá, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, que ser submetido a discussão pública.

2 - Proposta de decisão:

Face ao exposto, proponho que se delibere submeter o projecto de execução da obra referida em epígrafe, a discussão pública por um período de 15 dias, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e em observância do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RJUE.

À consideração superior,

2 de Junho de 2008. - O Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente, Victor Manuel Pires de Araújo.»

Considerando o teor do anteriormente referido, torna-se público que para cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, se fixa um prazo de 15 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito das empreitadas postas a discussão.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicado no Diário da República e na Comunicação Social.

E eu, Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefe da Divisão Administrativa do Município de Valença, o subscrevi.

6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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