Dr. José Luís Serra Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Valença, torna público, ao abrigo das competências previstas na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que os projectos de execução das empreitadas:
«Arruamento de Ligação entre a Rua 25 de Abril e a Avenida da Juventude»
«Requalificação Urbana da Avenida de São Teotónio, Rua Dr. Ibérico Nogueira e troços adjacentes da Avenida do Colégio Português»,
se encontram em discussão pública, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro), em observância do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e das informações técnicas do Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente deste Município, que se passam a transcrever:
«Divisão de Urbanismo e Ambiente
Assunto: Projecto de execução do "Arruamento de Ligação entre a Rua 25 de Abril e a Avenida da Juventude"
Local: Zona Escolar - Valença
Informação técnica
1 - Projecto de Execução:
Trata-se da construção de um novo arruamento que liga a Rua 25 de Abril e a Avenida da Juventude, situando-se entre a Piscina e o novo Centro Escolar.
Este arruamento surge na sequência do desenvolvimento do projecto do Centro Escolar e na constatação da necessidade de escoamento do tráfego da Zona Escolar, zona esta bastante congestionada de tráfego e na necessidade de aumentar o número de estacionamentos disponíveis.
O novo arruamento apresenta uma extensão de 100 metros e um perfil transversal de 4,5 m de faixa de rodagem (circulação apenas num sentido), estacionamentos paralelos em ambos os lados da via de 2,5 m de largura e passeios de 3,4 m e 3,88 m. São criados 28 lugares de estacionamento.
Os materiais adoptados são os constantes das peças desenhadas, tendo a rua o devido enquadramento paisagístico através de arborização, iluminação pública e mobiliário urbano. O arruamento será ainda dotado das infra-estruturas básicas.
O local insere-se em "Espaço Urbano - Área de Equipamento Público", de acordo com a carta de ordenamento do PDMV. Não apresenta condicionantes na respectiva carta do PDMV, pelo que em termos urbanísticos nada obsta à sua realização.
O projecto encontra-se em condições de aprovação, contudo, tratando-se de uma obra de urbanização, terá, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, que ser submetido a discussão pública.
2 - Proposta de decisão:
Face ao exposto, proponho que se delibere submeter o projecto de execução da obra referida em epígrafe, a discussão pública por um período de 15 dias, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e em observância do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RJUE.
À consideração superior,
2 de Junho de 2008. - O Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente, Victor Manuel Pires de Araújo.
Divisão de Urbanismo e Ambiente
Assunto: Projecto de execução da "Requalificação Urbana da Avenida de São Teotónio, Rua Dr. Ibérico Nogueira e troços adjacentes da Avenida do Colégio Português"
Local: Área Central da Vila de Valença
Informação técnica
1 - Projecto de Execução:
Trata-se da requalificação urbana da Avenida de São Teotónio, da Rua Dr. Ibérico Nogueira e dos troços da Avenida do Colégio Portugês que ficam adjacentes à Avenida de São Teotónio - troço Nascente até à Avenida Miguel Dantas e troço Poente até à Rua Frei Santa Rosa de Viterbo.
A extensão total das requalificações é de 820 metros, sendo 430 metros na Avenida de São Teotónio, 230 metros na Rua Dr. Ibérico Nogueira e 160 metros nos troços adjacentes da Avenida do Colégio Português.
A intervenção visa a humanização dos espaços e respectiva vivência, propondo-se que seja privilegiado a circulação pedonal e disciplinada a circulação e o estacionamento dos veículos, bem como a introdução de novos elementos que alterem radicalmente a imagem existente, materializados através de espaços verdes, arborização ao longo dos arruamentos, iluminação e mobiliário urbano adequados.
Pese embora estas preocupações, foi feito um esforço para que o número de estacionamentos disponíveis após a intervenção, não diminua significativamente.
Os perfis transversais adoptados são diferenciados e são os constantes das peças desenhadas, sendo a largura das faixas de rodagem de 7 m para as situações de circulação nos dois sentidos e 4-4,5 m para as situações de circulação viária apenas num sentido. Os arruamentos com um sentido de circulação são o troço da Avenida de São Teotónio entre a Avenida dos Bombeiros e a 1.ª Rotunda e o troço da Rua Dr. Ibérico Nogueira que fica junto da Avenida de São Teotónio.
Os materiais adoptados são os constantes das peças desenhadas, tendo os arruamentos o devido enquadramento paisagístico através de arborização, iluminação pública e mobiliário urbano. Far-se-á também a renovação de parte das infra-estruturas básicas existentes, nomeadamente rede de drenagem de águas pluviais e melhorias pontuais nas restantes infra-estruturas, que no decorrer da obra se mostrem necessárias.
O local insere-se em "Espaço Urbano de Construção Intensiva de Grau 1", de acordo com a carta de ordenamento do PDMV. Não apresenta condicionantes na respectiva carta do PDMV, pelo que em termos urbanísticos nada obsta à sua realização.
O projecto encontra-se em condições de aprovação, contudo, tratando-se de uma obra de urbanização, terá, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, que ser submetido a discussão pública.
2 - Proposta de decisão:
Face ao exposto, proponho que se delibere submeter o projecto de execução da obra referida em epígrafe, a discussão pública por um período de 15 dias, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e em observância do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do RJUE.
À consideração superior,
2 de Junho de 2008. - O Chefe de Divisão de Urbanismo e Ambiente, Victor Manuel Pires de Araújo.»
Considerando o teor do anteriormente referido, torna-se público que para cumprimento do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, se fixa um prazo de 15 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito das empreitadas postas a discussão.
Para constar se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicado no Diário da República e na Comunicação Social.
E eu, Nuno Vidal Pinheiro Felgueiras, Chefe da Divisão Administrativa do Município de Valença, o subscrevi.
6 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.