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Aviso 17922/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento, por um ano, à operadora de reprografia Tânia Isabel da Encarnação Palminha Faísca

Texto do documento

Aviso 17922/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Vereador dos Serviços Administrativos datado de 20 de Maio de 2008, foi concedida à operadora de reprografia do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Autarquia, Tânia Isabel da Encarnação Palminha Faísca, licença sem vencimento por um ano, com início no dia 02 de Junho de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

29 de Maio de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, Manuel Possolo Morgado Viegas.

300408907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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