Aviso 17922/2008, de 17 de Junho
Concessão de licença sem vencimento, por um ano, à operadora de reprografia Tânia Isabel da Encarnação Palminha Faísca
Aviso 17922/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Vereador dos Serviços Administrativos datado de 20 de Maio de 2008, foi concedida à operadora de reprografia do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Autarquia, Tânia Isabel da Encarnação Palminha Faísca, licença sem vencimento por um ano, com início no dia 02 de Junho de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
29 de Maio de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, Manuel Possolo Morgado Viegas.
300408907
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1686990.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1686990/aviso-17922-2008-de-17-de-junho