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Rectificação 1323/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Rectificação da deliberação (extracto) n.º 1516/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2008

Texto do documento

Rectificação 1323/2008

Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2008, a deliberação (extracto) n.º 1516/2008, rectifica-se que onde se lê «concedida a redução de horário para quarenta horas semanais, nos termos do n.º 10, artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com efeitos 12 de Março de 2008.» deve ler-se «concedida a redução de horário para trinta e sete horas semanais, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com efeitos a 12 de Março de 2008.» (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Ferreira Silva Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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