Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2008, a deliberação (extracto) n.º 1516/2008, rectifica-se que onde se lê «concedida a redução de horário para quarenta horas semanais, nos termos do n.º 10, artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com efeitos 12 de Março de 2008.» deve ler-se «concedida a redução de horário para trinta e sete horas semanais, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com efeitos a 12 de Março de 2008.» (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Ferreira Silva Pinheiro.