Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10/2004, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 19 de Setembro de 2003, a República Democrática de Timor-Leste depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e anexo, emitida em Bruxelas no dia 15 de Dezembro de 1950.

Texto do documento

Aviso 10/2004
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Setembro de 2003, a República Democrática de Timor-Leste depositou o seu instrumento de adesão à Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e anexo, emitida em Bruxelas no dia 15 de Dezembro de 1950.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 39006 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 24 de Novembro de 1952), e tendo-a ratificado em 26 de Janeiro de 1953 (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 137, de 30 de Junho de 1953).

Conforme as disposições do artigo XVIII, § c, a Convenção e o anexo entraram em vigor para a República Democrática de Timor-Leste na data de depósito do instrumento de adesão, a saber, 19 de Setembro de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Dezembro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-11-24 - Decreto-Lei 39006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, assinados em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda