Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, nos termos do Código do Trabalho, com a trabalhadora a seguir indicada, nos termos da alínea h) do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho:
Ana Isabel da Conceição Melão, Auxiliar dos Serviços Gerais, escalão 1, índice 128, com início de funções em 02 de Maio de 2008, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Santa Maria de 18 de Abril de 2008.
4 de Junho de 2008. - O Presidente, Carlos Alberto Bule Martins Alves.
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