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Despacho (extracto) 16371/2008, de 16 de Junho

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Sumário

Envio de despacho de licença sem vencimento pelo período de um ano da técnica profissional de 1.ª classe Sandra Marisa da Silva Freitas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16371/2008

Por despacho de 30 de Maio de 2008 do director-geral de Política de Defesa Nacional, foi concedida licença sem vencimento pelo período de um ano, a partir de 1 de Junho de 2008, com os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à técnica profissional de 1.ª classe, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, Sandra Marisa da Silva Freitas. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Junho de 2008. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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