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Despacho 16361/2008, de 16 de Junho

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Sumário

Renovação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais em Timor-Leste do funcionário da Direcção-Geral do Orçamento Pedro Miguel Pinto Carvalho de Figueiredo

Texto do documento

Despacho 16361/2008

O Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, permite a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais.

Considerando as crescentes e continuadas solicitações do Governo de Timor-Leste no sentido de Portugal reforçar a cooperação no que respeita à assistência técnica e à formação de quadros, em domínios diversificados da Administração Pública;

Considerando que estas funções de elevada especificidade exercidas junto dos respectivos ministérios do Governo de Timor-Leste por um corpo altamente especializado de peritos de Administração Pública portuguesa contribuem para a consolidação do estado em Timor-Leste, reflectindo-se profundamente na construção e desenvolvimento do país:

Assim, é julgada conveniente por parte do Governo de Portugal a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, de modo a permitir a continuação do desempenho de funções especializadas dos técnicos portugueses junto do Governo de Timor-Leste.

Deste modo, determina-se, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 89.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte, e 92.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março:

1 - A renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções com carácter precário em organismos internacionais em Timor-Leste, concedida em 19 de Fevereiro de 2003 ao funcionário da Direcção-Geral do Orçamento Pedro Miguel Pinto Carvalho de Figueiredo, até 21 de Abril de 2010, inclusive.

2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de Abril de 2008, inclusive.

14 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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