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Rectificação 1312/2008, de 13 de Junho

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Sumário

Rectificação da deliberação (extracto) n.º 1542/2008, publicada no Diário da República, n.º 106, 2.ª série, de 3 de Junho de 2008

Texto do documento

Rectificação 1312/2008

Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de Junho de 2008, a deliberação (extracto) n.º 1542/2008, rectifica-se que onde se lê «- autorizado o pedido de exoneração da função pública ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a 21 de Junho de 2008.» deve ler-se «- autorizado o pedido de exoneração da função pública ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a 20 de Junho de 2008.» (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Ferreira Silva Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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