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Edital 589/2008, de 13 de Junho

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Sumário

Concurso de provas públicas para professor-adjunto do Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Edital 589/2008

O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:

1 - Pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas, nos termos dos artigos 18.º e 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Saúde de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente concurso.

3 - Local de trabalho - Escola Superior de Saúde de Viseu e ou locais onde ela desenvolve as suas actividades.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam uma das condições previstas nos artigos 17.º e 18.º, alínea b) do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem na Comunidade.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia para Escola Superior de Saúde de Viseu, Rua D. João Crisóstomo Gomes de Almeida, n.º 102, 3500-843 Viseu, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Categoria profissional;

f) Residência;

g) Grau académico;

h) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital.

8 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Nota biográfica;

g) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81;

i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, as provas de concurso compreendem:

11.1 - a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de ensino para que foi aberto o concurso, sorteados pelo júri;

b) Discussão de um estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização de conhecimentos técnicos ou uma análise crítica original sobre tema compreendido na área de ensino para que foi aberto o concurso;

c) Apreciação e discussão do curriculum vitae, do candidato.

11.2 - Os temas serão sorteados da seguinte forma:

a) Até 40 dias antes do início das provas o júri deverá afixar em locais visíveis da escola a relação dos temas propostos, em número de cinco por cada candidato admitido a concurso;

b) 30 dias antes do início das provas o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos a concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco para cada candidato;

c) O sorteio dos dois temas a discutir por cada candidato realizar-se-á, na sua presença, quarenta e oito horas antes do início da respectiva discussão.

12 - A classificação e ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 28.º, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. Os critérios para a classificação terão em conta:

12.1 - Apreciação e discussão do curriculum científico e pedagógico:

a) Comprovada formação científica na área para que é aberto o concurso;

b) Experiência pedagógica na docência no âmbito do ensino politécnico;

c) Mérito científico e experiência pedagógica na área do concurso;

d) Formação permanente na área do concurso;

e) Comunicações e publicações de artigos em revistas nacionais e estrangeiras;

f) Experiência de participação em grupos de trabalho;

g) Participação em júris de concursos e provas;

h) Experiência de coordenação de cursos e disciplinas da área do concurso;

i) Rigor e capacidade de argumentação na discussão;

12.2 - Apresentação e discussão de um estudo na área do concurso:

a) Originalidade do tema;

b) Suporte teórico/científico;

c) Enquadramento conceptual;

d) Opções metodológicas;

e) Apresentação, análise e discussão dos resultados;

f) Rigor e capacidade de argumentação na discussão.

12.3 - Discussão de dois temas no âmbito da área do concurso:

a) Rigor científico;

b) Planificação pedagógica;

c) Adequação dos conteúdos ao tema e destinatários;

d) Adequação de métodos e meios na apresentação;

e) Capacidade de comunicação;

f) Rigor e capacidade de argumentação.

13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma (artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, promove-se activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Pedro de Barros, presidente do Instituto Superior Politécnico de Viseu.

Vogais Efectivos:

José dos Santos Costa, professor-coordenador da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Suzana Maria Fernandes Serrano André, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Maria Zita Rodrigues Alves, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Bragança.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Lopes Martins, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

Manuela Maria Conceição Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

4 de Junho de 2008. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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