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Aviso 17732/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 17732/2008

Lista de Antiguidades

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard existente no átrio dos Paços do Município, a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, referida a 31 de Dezembro de 2007.

Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação.

3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

300398572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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