Aviso 17732/2008, de 12 de Junho
Lista de antiguidade
Aviso 17732/2008
Lista de Antiguidades
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard existente no átrio dos Paços do Município, a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, referida a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação.
3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
300398572
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1686372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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