Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, de harmonia com o n.º 2, do artigo 139.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, por mais 3 anos, o prazo do contrato de trabalho a termo resolutivo, celebrado em 1 de Julho de 2005, ao abrigo do n.º 4, do artigo 9.º, da Lei 23/04, de 22 de Junho, com Joaquim Costa da Silva, para o exercício das funções de Fiel de Armazém, ficando válido até 1 de Julho de 2011.
A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, apêndice 100, 2.ª série n.º 139, de 21 de Julho de 2005.
2 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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