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Aviso 17703/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeação como técnica superior da área de gestão de 2.ª classe e técnico superior da área de gestão e administração autárquica, de Sandra Nunes e Francisco Fernandes, respectivamente, na sequência de reclassificação profissional e dispensa de prosseguimento dos correspondentes estágios

Texto do documento

Aviso 17703/2008

De acordo com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 07/12, aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 409/91, de 17/10 torna-se público que, por meus despachos datados de 1 de Maio de 2008, foram nomeados para ocuparem os lugares de Técnica Superior da área de Gestão de 2.ª Classe e de Técnico Superior da área de Gestão e Administração Autárquica de 2.ª Classe, os funcionários Sandra Maria Costa Nunes e Francisco José Correia Fernandes, respectivamente, na sequência de Reclassificação Profissional.

Mais se torna público que, conforme informação dos respectivos superiores hierárquicos, foi deliberado insentá-los do prosseguimento dos correspondentes estágios.

16 de Maio de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, com delegação de assinatura, Pedro Caldeira Santos.

300398418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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