Aviso 17699/2008, de 12 de Junho
Afixação de lista de antiguidade
Aviso 17699/2008
Torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2007, se encontra afixada junto ao Gabinete de Atendimento da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos.
Nos termos do artigo. 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Abril de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, com delegação de competências, Pedro Caldeira Santos.
300398337
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1686333.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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