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Deliberação 1634/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Adequação a bolonha do curso de licenciatura em enfermagem,plano de transição/equivalências

Texto do documento

Deliberação 1634/2008

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do Despacho 9276/2008, de 25 de Fevereiro, do Director Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 63, 2.ª série, de 31 de Março de 2008, que procedeu ao registo da adequação do curso de licenciatura em enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD - 173/2008), determino que se proceda à publicação da estrutura curricular, do plano de estudo e Plano de transição/Tabela de equivalências do referido curso.

3 de Junho de 2008, - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Licenciatura em Enfermagem

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 - Curso: Licenciatura em Enfermagem.

3 - Grau: Licenciatura.

4 - Área cientifica predominante do curso: Enfermagem.

5- Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou do diploma: 240.

6 - Duração normal do curso: 4 anos curriculares/8 semestres.

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Áreas científicas e créditos para a obtenção do grau de licenciado em Enfermagem pela EsenfC (de acordo com a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e respectivos códigos aprovados pela Portaria 256/2005 de 16 de Março).

Plano de Estudos

Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Curso de Enfermagem

Grau: Licenciatura

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

(ver documento original)

3.º ano 6.º semestre

(ver documento original)

4.º ano/7.º semestre

(ver documento original)

4.º ano/8.º semestre

(ver documento original)

Plano de transição/Tabela de equivalências

(ver documento original)

Plano de transição/Tabela de equivalências

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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