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Despacho (extracto) 16140/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Homologação de contratos administrativos de provimento de docentes - ano lectivo de 2007-2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16140/2008

Por despacho de 20 de Dezembro de 2007 da presidente do conselho executivo do Agrupamento Vertical de Escolas Vale da Amoreira, no uso da competência delegada nos n.os 1.2 e 1.3 do despacho 23 731/2006, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006, foram homologados os contratos administrativos de provimento, nos termos dos artigos 54.º a 59.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, referente ao ano escolar de 2007-2008 dos docentes, em funções neste Agrupamento de Escolas:

Ana Paula Menino Sambado Marques de Alegria.

Carla Maria Gaspar Mendes Almeida.

Carla Sofia Reis Alves.

Cristina Maria Carranca Guedelha Marques.

Inês Geraldes Lopo.

Inês Maria Ferreira Rego.

Isa Isabel Coelho Gomes.

Isabel Alexandra Garcia Simões Matias.

Ivone Sofia Sardinha Raimundo.

José Fortunato Godinho.

José Manuel dos Santos Pereira Caçador.

Márcia Sofia Leite Veloso Figueira.

Maria de Fátima Oliveira Sousa Silva Roupa.

Noélia Maria da Conceição Gonçalves.

Olga Sofia Gil Vidas.

Paulo Sebastião da Gama Machuqueiro.

Sidneia Pacheco da Mota.

Silvana Nunes Martinho Almeida Costa.

Vanda Isabel Gandara Malacão.

Zélia Maria Coimbra de Sousa Tavira.

6 de Fevereiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Luísa da Fonseca Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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