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Despacho (extracto) 16129/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeação de docentes na categoria de professor titular - Escola Secundária com 3.º Ciclo de Bombarral

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16129/2008

Emanuel José dos Anjos Vilaça, presidente do conselho executivo da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Bombarral, no uso da competência delegada no 1.1 do despacho 23 731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006, e de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 2.º e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 200/2007, de 22 de Maio, com efeitos a 1 de Setembro de 2007, nomeia para a categoria de professor titular do quadro de escola os seguintes docentes:

Departamento de Línguas

Dulce Maria Paulino da Fonseca (300).

Maria Fernanda Ferreira Carmelo (330).

Maria Irene da Silva Santiago de Carvalho (330).

Maria Luísa Sousa Esteves Martins (330).

Maria Natália Ferreira Carmelo (300).

Departamento de Ciências Sociais e Humanas.

Carlos Alberto Fernandes Timóteo (420).

Isabel Oliveira da Silva Coentro (410).

Maria José Gomes Rodrigues Lopes Malta (400).

Departamento de Matemática e Ciências Experimentais

Maria Lucília da Silva Pereira Mil-Homens (510).

Virgílio Paulo da Silva (500).

Departamento de Expressões

Alberto Claudino Loureiro Nunes (620).

Maria Felisbela Duarte Martins Silva Carvalho (600).

Paulo João Gustavo Baptista (620).

4 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Emanuel José dos Anjos Vilaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Decreto-Lei 200/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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