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Despacho 16085/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Concessão da medalha de assiduidade de segurança pública (uma estrela)

Texto do documento

Despacho 16085/2008

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna de 28 de Abril de 2008:

Foi concedida a Medalha de Assiduidade de Segurança Pública (uma estrela), a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, aos seguintes militares desta Guarda:

Brigada Territorial N.º 3

Grupo Territorial de Beja

(ver documento original)

28 de Maio de 2008. - O Comandante-Geral, Luís Nélson Ferreira dos Santos, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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