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(sem Diploma) , de 11 de Junho

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

Obras [X]

Fornecimentos [ ]

Serviços [ ]

O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Ministério da Defesa Nacional
Marinha
Superintendência dos Serviços do Material
Direcção de Infra-Estruturas
À atenção de
Divisão Administrativa e Financeira
Endereço
Praça do Comércio
Código postal
1100-148
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
00351213217600
Fax
00351213255518
Correio electrónico
 
Endereço internet (URL)
 

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Empreitada de Requalificação das Instalações Eléctricas na Base de Fuzileiros.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

NPD 3008009808.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.4) OUTRAS INFORMAÇÕES

Para os devidos efeitos, informam-se todos os interessados que, nos termos do artigo 81.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, foram prestados esclarecimentos no âmbito do concurso público n.º 3008009808 referente à empreitada de requalificação das instalações eléctricas na base de fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 16 de Maio de 2008, os quais passam a fazer parte integrante das peças patenteadas a concurso.

2 de Junho de 2008. - O Director, Nelson dos Santos Mateus, contra-almirante.

300394238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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