A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 17629/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Maria José Pereira da Fonseca Guedes Leite

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17629/2008

Contratação de pessoal a termo resolutivo certo

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por Despacho do Presidente desta Câmara Municipal datado 26 de Maio de 2008, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da lei 23/2004, de 22 de Junho, com Maria José Pereira da Fonseca Guedes Leite, para exercer funções inerentes à categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe /Jurista com início no dia 02 de Junho de 2008 e válido até 31 de Maio de 2009.

26 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

300395591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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