Aviso 17615/2008, de 11 de Junho
Regresso da licença sem vencimento por um ano de Hugo Miguel Marto Fernandes Gomes
Aviso 17615/2008
Regresso da Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara datado de 02 de Maio de 2008, e nos termos do n.º 3 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, com as respectivas alterações, foi autorizado o regresso da licença sem vencimento por um ano a Hugo Miguel Marto Fernando Gomes, com a categoria de cantoneiro de limpeza, com efeitos reportados a 5 de Maio de 2008.
2 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
300396385
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1686038.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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