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Despacho 15903/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Nomeação referente ao capitão-de-mar-e-guerra FZ 202372, Mário Augusto Marreiro Chagas

Texto do documento

Despacho 15903/2008

Por despacho de 19 de Outubro de 2007 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi nomeado o Capitão-de-Mar-e-Guerra FZ 202372 Mário Augusto Marreiro Chagas, por um período de 180 dias, com início em 20 de Maio de 2008, para desempenhar funções de Assessoria Técnica na concepção da Casa Militar do Presidente da República, no âmbito do Projecto n.º 1 - Estrutura Superior da Defesa das F-FDTL, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.

29 de Maio de 2008. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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