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(sem Diploma) , de 9 de Junho

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação Oficial:

Águas do Minho e Lima, S. A.

Endereço postal:

Edifício Active Center - Praça do Alto Minho.

Localidade:

Viana do Castelo.

Código postal:

4900-432

País:

Portugal.

À atenção de:

Direcção de Engenharia.

Telefone:

(351)258810400

Correio Electrónico:

adml@adml.pt

Fax:

(351)258810401

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto».

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Outro: Empresa Pública.

Ambiente.

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes

Não.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Empreitada de Execução do "Subsistema de Abastecimento de Água de São Jorge. Travessias em pontes".

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços

a) Obras.

Execução.

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Concelhos de Caminha, Ponte da Barca e Viana do Castelo

Código NUTS: PT111

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições

Realização dos trabalhos de construção civil, fornecimento e montagem dos equipamentos hidromecânicos, obras acessórias e ensaios e arranque de exploração, das infra-estruturas mencionadas no ponto II.2.1.

II.1.6) Classificação CPV (vocabulário comum para os contratos públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45232150

Objectos complementares

Vocabulário principal: 28863000

Vocabulário principal: 33252400

Vocabulário principal: 28862500

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Público (ACP)?

Não.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total

Execução de condutas adutoras de abastecimento de água em ferro fundido dúctil, com diâmetros nominais de 250 mm e 100 mm para a pressão nominal PN25, numa extensão total da ordem de 523 m, nos troços correspondentes ao atravessamento do Rio Lima, em Ponte da Barca, utilizando a Ponte e Viaduto de acesso, e a montagem dos tubos e acessórios respectivos;

Execução de elementos de fixação em aço inox AISI 316 e condutas adutoras de abastecimento de água, com diâmetro nominal de 700 mm e 500 mm para a pressão nominal PN25, numa extensão total da ordem de 2212 m, nos troços correspondentes ao atravessamento do Rio Lima, em Viana do Castelo, utilizando a ponte que serve o IC1/A28, e a montagem dos tubos e acessórios respectivos;

Execução de condutas adutoras de abastecimento de água em ferro fundido dúctil, com diâmetros nominais de 500 mm para a pressão nominal PN25, numa extensão total da ordem de 39 m, nos troços correspondentes ao atravessamento aéreo do Rio Cabanas, em Afife, e o fornecimento e montagem dos tubos e acessórios respectivos;

Execução de condutas adutoras de abastecimento de água em ferro fundido dúctil, com diâmetros nominais de 400 mm para a pressão nominal PN25, numa extensão total da ordem de 75.50 m, nos troços correspondentes ao atravessamento aéreo do Rio Âncora, em Vila Praia de Âncora, e o fornecimento e montagem dos tubos e acessórios respectivos;

Execução dos apoios das condutas adutoras de abastecimento de água existentes e de drenagem de águas residuais, numa extensão total da ordem de 8 m, nos troços correspondentes ao atravessamento junto à obra de arte na Quinta do Loreto, que serve a E.N.301;

Execução de condutas adutoras de abastecimento de água em ferro fundido dúctil, com diâmetro nominal de 250 mm, para a pressão nominal PN25, numa extensão total da ordem de 12 m, no troço correspondente à passagem junto ao pontão de Argela que serve a E.N.301, e a preparação de condições de implantação da conduta, da montagem dos tubos e acessórios respectivos.

Valor estimado, sem IVA: 1 500 000

Divisa: euro.

II.2.2) Opções:

Não.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em dias: 360 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas

Na fase de apresentação de Propostas não é exigida qualquer caução ou garantia. O valor da caução a prestar pelo adjudicatário é de 5 % (cinco por cento) do preço total do respectivo contrato e em todos os pagamentos será deduzida a mesma percentagem para reforço dessa caução.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam

A empreitada será executada em regime de série de preços.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjucatário

Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade, agrupamento complementar de empresas, agrupamento europeu de interesse económico ou em consórcio externo, qualquer dos casos em regime de responsabilidade solidária passiva dos consorciados, agrupados ou accionistas, solidária passiva dos consorciados, agrupados ou accionistas, entre si e com o consórcio, agrupamento ou sociedade, tendo em vista a celebração do contrato.

III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:

Não.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Só serão admitidos concorrentes que, à data da entrega da proposta, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.° do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, cumulativamente com as seguintes condições:

1 - Os titulares de alvará emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) devem apresentar o seguinte:

a) Alvará correspondente às seguintes habilitações:

i) Da 6.ª subcategoria da 2.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta;

ii) Da 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;

iii) Das 1.ª e 15.ª subcategorias da 4.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeite, consoante a parte que a esses trabalhos cabe na proposta;

b) Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.° do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea a) anterior, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes.

2 - Quanto aos não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI, os que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados por um dos estados membros mencionados no Anexo i do Programa de Concurso, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitam aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;

3 - Quanto aos não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI, ou aos que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, os que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.ºs 15.1 e 15.3 do Programa de Concurso;

4 - Os concorrentes não titulares de alvará concedido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados nos termos do n.º 2 e os concorrentes que se encontrem na situação prevista no artigo 70.°, n.º 2, do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, deverão ainda comprovar a sua capacidade económica e financeira, com base no quadro de referência da Portaria n.° 994/2004, de 5 de Agosto, publicada ao abrigo do artigo 10° do Decreto-lei 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que apresente, cumulativamente e no mínimo, os valores de referência previstos na referida Portaria.

Serão considerados não aptos, em termos de capacidade económica e financeira, os concorrentes que não satisfaçam as condições apresentadas, devendo as empresas que se encontrem numa das situações mencionadas neste número, quando em agrupamento, satisfazer individualmente as condições referidas

III.2.2) Capacidade económica e financeira

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 15 - Documentos de Habilitação dos Concorrentes.

III.2.3) Capacidade técnica

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no Programa de Concurso, nomeadamente os indicados no Ponto n.º 15 - Documentos de Habilitação dos Concorrentes, através dos quais serão avaliados, ainda, os seguintes critérios de capacidade técnica para a execução da obra a concurso:

a) A comprovação, efectuada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com a alínea g) do n.º 15.1 deste programa de concurso, da execução nos últimos 10 anos de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor (valor final da obra) não inferior a 60 % do valor para efeito de concurso a que se refere o n.º 14 deste programa de concurso, entendendo-se como obra de idêntica natureza da obra posta a concurso obras de sistemas de adução de água potável constituídos por condutas de ferro fundido dúctil de diâmetros não inferiores a 400 mm.

b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;

c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;

d) Possuir, no quadro de pessoal permanente, um técnico com formação superior em engenharia, para exercer a função de Director Técnico da presente empreitada, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes condições:

d1) Formação em engenharia civil e no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional em direcção de obras;

d2) Possuir experiência efectiva na direcção de, pelo menos, uma empreitada que inclua tubagens de ferro fundido dúctil de diâmetro mínimo de 400 mm.

III.2.4) Contratos reservados:

Não.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:

Os critérios enunciados a seguir (os critérios de adjudicação deverão ser apresentados com a respectiva ponderação ou por ordem de importância sempre que a ponderação não seja possível por razões justificáveis).

Critério: Preço global da empreitada - Ponderação: 55.

Critério: Valia técnica da proposta - Ponderação: 35.

Critério: Garantia de cumprimento do prazo de execução - Ponderação: 10.

IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

DEP/060

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos

Data: 04/07/2008.

Hora: 18:00.

Documentos a título oneroso:

Sim.

Indicar preço: 247,94.

Divisa: euro.

Condições e modo de pagamento:

Acrescido do imposto sobre o valor acrescentado, a pagar em dinheiro ou cheque a favor da entidade adjudicante no acto da entrega. As cópias serão entregues em mão, contra recibo, no prazo de 6 (seis) dias úteis a contar da data da recepção do pedido.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação

Data: 21/07/2008.

Hora: 18:00.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

PT

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)

Período em dias: 66 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)

IV.3.8) Condições de abertura das propostas

Data: 22/07/2008.

Hora: 10:00.

Lugar:

Edifício Active Center, Praça do Alto Minho, 4900-432 Viana do Castelo.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

Podem assistir ao acto público todas as pessoas interessadas. Só podem intervir no acto público do concurso as pessoas que para o efeito estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, no número máximo de 2 (duas) por concorrente.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO:

Não.

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:

Sim.

Fazer referência aos projectos e/ou programas:

Fundo de coesão.

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

O prazo que se refere o ponto II.3 é o prazo de execução da obra, contado a partir da data de consignação até à data de recepção provisória.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 30/05/2008.

30 de Maio de 2008. - O Administrador, José Pedro Couceiro Couto Lopes.

300391524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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