Torna-se público que, por meu despacho de 14 de Fevereiro transacto, encontra-se aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de operário, da carreira de electricista, do grupo de pessoal operário qualificado.
1 - Local de trabalho - área do Município.
2 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro; 204/98, de 11 de Julho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro, 238/99, de 25 de Junho e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - o constante do Desp.1/90, de 27/1, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990.
4 - Validade do concurso - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - Remuneração e outras condições - A remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria do sistema retributivo da função pública: escalão 1, índice 142, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de (euro) 473,73, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente para os funcionários e agentes da Administração Local.
6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que reúnam os requisitos:
6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º Do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Especiais - Escolaridade obrigatória, e comprovada formação ou experiência profissional, de duração não inferior a dois anos.
7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento-tipo, disponível no complexo municipal na Quinta da Barnabé ou na Divisão de Gestão Administrativa, no edifício dos Paços do Concelho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades desde que o solicitem em tempo útil e dirigido ao presidente ou remetido por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
7.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento autêntico ou autenticado do certificado das habilitações literárias;
b) Declaração comprovativa da formação ou experiência profissional, na área de electricista, de duração não inferior a dois anos;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal - frente e verso.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7 serão excluídas.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será efectuada através de prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Critérios de classificação:
11.1 - Prova prática de conhecimentos específicos com a duração máxima de 1 hora, visando avaliar os conhecimentos face aos cargos postos a concurso.
11.2 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores resultará da seguinte fórmula:
CF = Tema I + Tema II + Tema III/3
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos;
Vogais efectivos - Eduardo Alberto Gavino Silva Sousa, Engenheiro Civil Assessor Principal e Márcio António Sintrão dos Santos, Engenheiro Electrotécnico de 2.ª Classe;
Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, Vereador e Vítor Manuel Branquinho Cândido, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal suplente.
14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for superior a 100. Se for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas no átrio dos Paços do Concelho desta Câmara e notificados os candidatos através de ofícios registados.
15 - Realização dos métodos de selecção - A data, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados através de oficio.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após o desenvolvimento de procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, publicado no sigaME, em 9 de Maio de 2008, sob o código de oferta P20082707, verificando-se a inexistência de candidatos para o efeito.
30 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
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